2008

Programa Bolsa Verde

O Programa Bolsa Verde foi instituído pela Lei 17.727, de 13 de agosto de 2008 e regulamentada pelo Decreto 45.113, de 05 de junho de 2009.O Programa dispõe sobre a concessão de incentivos financeiros a proprietários e posseiros rurais. A concessão de incentivo financeiro aos proprietários e posseiros, denominada Bolsa Verde, foi instituída pela Lei 17.727, de 13 de agosto de 2008, e regulamentada pelo Decreto 45.113, de 05 de junho de 2009.

O Bolsa Verde tem por objetivo apoiar a conservação da cobertura vegetal nativa em Minas Gerais, mediante pagamento por serviços ambientais aos proprietários e posseiros que já preservam ou que se comprometem a recuperar a vegetação de origem nativa em suas propriedades ou posses. A prioridade é para agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também serão contemplados produtores cujas propriedades estejam localizadas no interior de unidades de conservação e sujeitos à desapropriação.